FAQ

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Direito do trabalho

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete falta grave (atrasos constantes de salário, assédio, exigência de tarefas alheias ao contrato, risco à saúde). Você pode pedir judicialmente para encerrar o contrato com direitos semelhantes à demissão sem justa causa.

Sim, é possível. Provas como mensagens, e-mails, testemunhas e rotinas da empresa podem demonstrar a jornada real. Empresas com obrigação de controlar ponto devem apresentar os registros; a ausência pode favorecer o trabalhador.

Condutas repetitivas que humilham, isolam ou desqualificam o trabalhador (gritos, metas abusivas, exposição vexatória, boicote de tarefas). Gera direito a reparação e medidas para cessar a conduta.

Em regra: estabilidade de 12 meses após retorno do afastamento previdenciário (B91), FGTS durante o afastamento, emissão de CAT, possível indenização por danos e custeio de tratamentos, conforme o caso.

Sim, quando relacionada ao trabalho. Pode gerar afastamento pelo INSS, estabilidade após o retorno, adaptação de função, tratamento e, se houver culpa do empregador, indenizações.

Registrar as faltas, solicitar extratos e buscar a regularização. É possível cobrar judicialmente os depósitos, com correções, além de comunicar os órgãos competentes.

Sim, se presentes subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. O vínculo pode ser reconhecido judicialmente com todos os direitos trabalhistas.

Jornadas além do limite geram horas extras. Metas abusivas podem caracterizar assédio moral ou ambiente doentio, com possibilidade de reparação e ajustes contratuais.

Adicional de insalubridade (graus mínimo, médio ou máximo) ou de periculosidade (quando houver risco acentuado). É necessária avaliação técnica e, se devido, o pagamento retroativo.

Em regra, até 2 anos após o término do contrato para reclamar direitos dos últimos 5 anos anteriores ao ajuizamento.

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Direito de família

Consensual: há acordo sobre tudo (bens, guarda, pensão). É mais rápido e pode ser extrajudicial quando não há filhos menores. Litigioso: há divergências e o juiz decide.

A guarda compartilhada é a regra: ambos participam das decisões. A convivência é ajustada conforme rotina, melhor interesse da criança e condições de cada responsável.

Com base no binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Pode ser revista se houver mudança significativa na renda ou nas necessidades.

Sim. A ação revisional reavalia o valor diante de alterações de renda, despesas, novos dependentes ou necessidades especiais da criança.

Não, pode existir de fato. Porém, é recomendável formalizar para facilitar provas e efeitos patrimoniais. Em caso de dissolução, há partilha conforme regime aplicável.

O padrão é comunhão parcial (bens adquiridos após o casamento são comuns). Outros regimes existem (separação, comunhão universal, participação final), definidos em pacto antenupcial.

Ato de um responsável que dificulta o vínculo da criança com o outro (desqualificação, obstrução de visitas). O Judiciário pode impor medidas para proteger a criança e restabelecer a convivência saudável.

Mudanças que impactam a convivência exigem diálogo e, na falta de acordo, autorização judicial. O foco é o melhor interesse da criança, mantendo vínculo com ambos.

Medidas protetivas (afastamento do agressor, proibição de contato, proteção de urgência), além de ações cíveis e criminais correlatas, com prioridade de tramitação.

Depende do regime de bens. Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido onerosamente durante o casamento, resguardadas exceções (doações, heranças, bens anteriores).